PROJETO: “Filosofia da Educação e Teoria Crítica”

PROJETO: “Filosofia da Educação e Teoria Crítica” – PROFA. FRANCIELE BETE PETRY (1 VAGA)

O objetivo principal da pesquisa será investigar o conceito de indústria cultural a partir da obra de Adorno e Horkheimer, do debate contemporâneo no interior da Teoria Crítica, e repensar sua atualidade a partir da investigação da crítica cultural feita no Brasil. Os objetivos específicos estarão voltados para o exame da crítica à indústria cultural e da possibilidade de encontrar, já na obra tardia de Adorno, elementos que apontem para sua dimensão ambivalente, o que abriria a possibilidade de explorar potenciais emancipatórios na própria cultura.

Período da pesquisa: Setembro/2023 a Agosto/2024

Requisitos: item 6.2 do Edital http://pibic.propesq.ufsc.br/files/2011/04/Edital_PIBIC_2023-2024_retificado-comprimido.pdf

O(a) bolsista seleciona(a) deve apresentar na ocasião da indicação o Currículo Lattes atualizado e enviado ao CNPq, conta corrente própria no Banco do Brasil, além de cumprir os demais requisitos descritos no edital, o qual deve ser lido atentamente.

Seleção: interessados(as) na bolsa devem enviar 1) Histórico Escolar de Graduação, 2) Currículo Lattes e 3) carta de intenção em desenvolver a pesquisa, com até 400 palavras, para o email:   até o dia 21/08/23, indicando no “assunto” do email “seleção de bolsa Pibic”. Se necessário, será realizada entrevista por videoconferência.

PROJETO: “Desobediência Civil” – PROF. DELAMAR JOSÉ VOLPATO DUTRA (2 VAGAS)

Projeto 1: 

O plano específico deste PIBIC consiste em analisar se posições intolerantes, por exemplo, o nazismo, deveriam contar com o direito à desobediência civil, a partir dos modelos de Habermas e de Rawls. A literatura é divida em relação a este ponto. LEFKOWITZ, em On a Moral Right to Civil Disobedience, com base nos limites do juízo tais quais expostos por Rawls, ou seja, na consideração de que as pessoas certamente discordarão em questões de justiça, por exemplo, um libertário e um socialista discordarão sobre os limites da tributação, então, baseado nisso, não se poderia proibir certas causas consideradas injustas, devido a um déficit cognitivo estrutural incapaz de sustentar normativamente tal proibição. BROWNLEE, em Conscience and Conviction: The Case for Civil Disobedience, defende que justamente a convicção da causa é o que fundamenta o direito à desobediência civil, sendo que ter as próprias convicções, a despeito de quais sejam, se constitui em um direito humano fundamental. O projeto visa a reconstruir estes e outros argumentos e depois cotejá-los com a posição contrárias às mesmas.

Projeto 2:

O plano específico deste PIBIC consiste em analisar as possíveis relações entre o direito à desobediência civil e o direito à liberdade de expressão. A liberdade de expressão pode ser manejada sob o pálio da desobediência civil? A hipótese alavancada é a de que a evolução da interpretação da liberdade de expressão se desenvolveu no sentido de ela ser capaz de causar danos semelhantes a danos físicos, de tal forma que as fronteiras claras entre o direito à liberdade de expressão e o direito à desobediência civil se tornaram mais porosos. Antanho, como a liberdade de expressão era considerada não causadora de danos ou causadora de danos em escopo mais limitado, como nos crimes contra a honra, se entendia que ela, no máximo, compunha a desobediência civil, como um dos seus elementos. Afinal, parte da desobediência civil consiste em comunicar aquilo de que se discorda. Arendt, precisamente, esposa esta posição, visto que, para ela, o tipo de ação que seria um ato comunicativo não seria do mesmo gênero do tipo de ação envolvida na desobediência civil, sendo, desse modo, suficientemente distintos, muito embora com alguma conexão. Considerando, porém, a evolução do direito à liberdade de expressão no sentido do entendimento de que expressões de ódio causam dano semelhantes a ações causadoras de dano físico, muitos praticantes de falas odiosas começaram a alegar desobediência civil contra o que entendem ser uma interpretação muito restritiva do direito à liberdade de expressão, autorizando, por isso, desobediência civil.

Período da pesquisa: Setembro/2023 a Agosto/2024

Requisitos: item 6.2 do Edital http://pibic.propesq.ufsc.br/files/2011/04/Edital_PIBIC_2023-2024_retificado-comprimido.pdf

O(a) bolsista seleciona(a) deve apresentar na ocasião da indicação o Currículo Lattes atualizado e enviado ao CNPq, conta corrente própria no Banco do Brasil, além de cumprir os demais requisitos descritos no edital, o qual deve ser lido atentamente.

Seleção: interessados(as) na bolsa devem enviar 1) Histórico Escolar de Graduação, 2) Currículo Lattes e 3) carta de intenção em desenvolver a pesquisa, com até 400 palavras, para o email:   até o dia 21/08/23, indicando no “assunto” do email “seleção de bolsa Pibic”. Se necessário, será realizada entrevista por videoconferência.